LEI Nº 1.471, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1981

 

CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS E REGIDOS PELA C.L.T E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargos, e fixar os vencimentos dos Funcionários estatutários e dos regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme a Tabela I, em anexo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução de presente Lei serão provenientes de dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de fevereiro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETO

CHEFE DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS

 

LUIZ CARLOS RAMOS ROCHA

CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

CHEFE DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JONAS DOS SANTOS BALBINO

SERVIÇO DE TURISMO

 

ALUIZIO FEU SMIRDELE

CHEFE DO SERVIÇO DE SAÚDE

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.