A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 147, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Determina a posição do campo de esportes, o mesmo indicado na Planta Cadastral com um recuo para leste da Avenida Margial do mesmo campo, tendo como referência o prédio da firma "Edgard Cabral da Silva".
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.