LEI Nº 1.474, DE 06 DE ABRIL DE 1981

 

CRIA ESCOLAS SINGULARES NO DISTRITO DA SEDE.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as Escolas Singulares com a denominação de: Escola Municipal "Maria Careli Lomonte" e Escola Municipal "Mamoeiro", ambas no Distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomonte" a qual funcionará no Distrito da Sede neste Município. (Redação dada pela Lei nº 1.647, de 12 de dezembro de 1985)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomente" e Escola Municipal "Mamoeiro" (unidocente), ambas no distrito sede, neste Município.(Redação dada pela Lei nº 1.703, de 01 de junho de 1987, com efeitos retroativos a partir de 01/12/1985)

 

Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte".(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrara e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1961.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.