O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar as Escolas Singulares com a denominação de: Escola Municipal
"Maria Careli Lomonte"
e Escola Municipal "Mamoeiro", ambas no Distrito da Sede, neste
Município.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar a Escola Municipal de 1º Grau (1ª a 4ª
série) com a denominação de "Maria Careli Lomonte" a qual funcionará no Distrito da Sede neste
Município. (Redação dada pela Lei nº 1.647,
de 12 de dezembro de 1985)
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar a Escola de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a
denominação de "Maria Careli Lomente"
e Escola Municipal "Mamoeiro" (unidocente),
ambas no distrito sede, neste Município.(Redação
dada pela Lei nº 1.703, de 01 de junho de 1987, com efeitos retroativos a
partir de 01/12/1985)
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental, para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, neste Município, com a denominação de "Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Carelilomonte".(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrara e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.