O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar as Escolas Singulares com as denominações de: Escola
Municipal "Água Preta"; Escola Municipal "Fazenda Maria Goretti"; e Escola Municipal "Córrego das
Palmeiras", todas no Distrito de Itaúnas, neste Município.
Art. 1º Ficam criadas as Escolas
Municipais de Ensino Fundamental, localizadas no Distrito de Itaúnas, neste
município, com as seguintes denominações: "Escola Municipal de Ensino
Fundamental Fazenda Maria Goretti", "Escola
Municipal de Ensino Fundamental Água Preta" e "Escola Municipal De
Ensino Fundamental Córrego das Palmeiras." (Redação
dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.