O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as Escolas Singulares com as denominações de: "Escola Municipal Fazenda Jurandir Viana Santos" e "Escola Municipal Amália Negreiros De Castro", ambas situadas no Distrito de Pedro Canário, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.