LEI Nº 1.477, DE 08 DE ABRIL DE 1981

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 875/70, DE 12/05/70.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 875/70, de 12 de Maio de 1970, que autoriza a dar uma pensão mensal ao Sr. José Vieira Bastos, ex-funcionário da Prefeitura, para fazer face as despesas com seu tratamento de saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de abril de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.