LEI Nº 1.479, DE 05 DE JUNHO DE 1981

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS, COM SEDE EM BRASÍLIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Brasileira de Municípios, com Sede em Brasília, Distrito Federal, objetivando a prestação de serviços de representação, conforme minuta em anexo.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior:

 

I - Terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por mais um quinquênio, se houver interesse das partes convenentes;

 

II - Obrigará o Município ao encargo financeiro, no primeiro ano do convênio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), reajustável, nos anos subsequentes índices de correção monetária da ORTN;

 

III - Poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes convenentes, em razão de inadimplência de suas cláusulas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão e conta da dotação:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

200

Gabinete do Prefeito

03

Administração e Planejamento

0307

Administração

020

Supervisão e Coordenação Superior

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.3.2

Outros Serviços e encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ela.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

EDSON JOSÉ DOS SANTOS BARCELLOS

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.