O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Brasileira de Municípios, com Sede em Brasília, Distrito Federal, objetivando a prestação de serviços de representação, conforme minuta em anexo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo anterior:
I - Terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, prorrogável por mais um quinquênio, se houver interesse das partes convenentes;
II - Obrigará o Município ao encargo financeiro, no primeiro ano do convênio, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), reajustável, nos anos subsequentes índices de correção monetária da ORTN;
III - Poderá ser rescindido a qualquer momento pelas partes convenentes, em razão de inadimplência de suas cláusulas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão e conta da dotação:
20 |
GABINETE DO PREFEITO |
200 |
Gabinete do Prefeito |
03 |
Administração e Planejamento |
0307 |
Administração |
020 |
Supervisão e Coordenação Superior |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e encargos |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ela.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de junho de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.