O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.466/80, de 18 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer
doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e
seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José Nunes da Silva Junior." (Redação dada
pela Lei nº 1.606, de 17 de maio de 1985)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.