LEI Nº 1.481, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1466/80 DE 18-12-80.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.466/80, de 18 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) ao Sr. José Nunes da Silva Júnior."

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e fazer doação de uma cadeira de rodas no valor de até Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), ao Senhor José Nunes da Silva Junior." (Redação dada pela Lei nº 1.606, de 17 de maio de 1985)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.