A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 148 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, “ilegível” alocamento, aos senhores Jorge Reuter Mota e Gibson Reuter Mota, a área reservada para hospital, para os mesmos senhores, construir prédios residenciais de realce para a cidade.
Art. 2º Ficará reservado ao Município, outra área mais afastada, para a construção do hospital.
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.