LEI Nº 148, DE 10 de outubro DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 148 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, “ilegível” alocamento, aos senhores Jorge Reuter Mota e Gibson Reuter Mota, a área reservada para hospital, para os mesmos senhores, construir prédios residenciais de realce para a cidade.

 

Art. 2º Ficará reservado ao Município, outra área mais afastada, para a construção do hospital.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.