O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos Municipais a Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra, reconhecido como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.284/77, de 11-04-77.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.