LEI Nº 1.482, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de tributos Municipais a Fundação Médico Assistencial de Conceição da Barra, reconhecido como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.284/77, de 11-04-77.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de fevereiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.