O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 5% (cinco por conto) ao salário-família dos servidores estatutários e comissionados desta Prefeitura.
§ 1º O aumento de que trata o presente artigo incidirá sobre o salário-mínimo regional.
§ 2º O salário-família sofrerá aumento idêntico ao estipulado neste artigo, sempre que houver correção do salário-mínimo regional.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.