LEI Nº 1.483, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

 

CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO-FAMÍLIA AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E COMISSIONADOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento de 5% (cinco por conto) ao salário-família dos servidores estatutários e comissionados desta Prefeitura.

 

§ 1º O aumento de que trata o presente artigo incidirá sobre o salário-mínimo regional.

 

§ 2º O salário-família sofrerá aumento idêntico ao estipulado neste artigo, sempre que houver correção do salário-mínimo regional.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.