LEI Nº 1.484, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO A PC-II OU PC-III.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação ao PC-II ou PC-III que responder pela direção das Escolas Municipais de Pré-Escolar e Creches.

 

Parágrafo Único. A gratificação de que trata o presente artigo será proporcional ao número de alunos matriculados no pré-escolar ou creche de acordo com a seguinte especificação:

 

a) mínimo de 80 alunos matriculados - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);

b) de 181 a 300 alunos matriculados - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das lotações próprias existentes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.