LEI Nº 1.486, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

 

CONCEDE PENSÃO MENSAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal no valor do salário-mínimo regional à Senhora Carmem Feitosa Machado.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão das dotações próprias existentes no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os efeitos deste Lei retroagirão a 01 de junho de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo em 28 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.