O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal no valor do salário-mínimo regional à Senhora Carmem Feitosa Machado.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei advirão das dotações próprias existentes no Orçamento Vigente.
Art. 3º Os efeitos deste Lei retroagirão a 01 de junho de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo em 28 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.