LEI Nº 1.487, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

 

FAZ VENDA DE UMA ÁREA DE TERRA NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do uma área de terra, site no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, lote nº 484, quadra nº 39 com as seguintes dimensões; ao Norte, 218,30m²; ao Sul 280m² e tendo como confrontantes; ao Norte, Barramar Imóveis Ltda; ao Sul, lote nº 526; a Leste, Rio São Domingos e a Oeste, rua Braço do Rio.

 

Art. 2º A área de terra de que se trata o artigo 1º pertenço ao Patrimônio Municipal o valor de venda atribui por m² (metro quadrado) será o constante do Código Municipal vigente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar escrituras de quaisquer naturezas.

 

Parágrafo Único. Toda e qualquer despesa, tributos ou ônus decorrentes com a venda e for feito correrão por conta do adquirente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.