O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda do uma área de terra, site no bairro Novo Horizonte, nesta cidade, lote nº 484, quadra nº 39 com as seguintes dimensões; ao Norte, 218,30m²; ao Sul 280m² e tendo como confrontantes; ao Norte, Barramar Imóveis Ltda; ao Sul, lote nº 526; a Leste, Rio São Domingos e a Oeste, rua Braço do Rio.
Art. 2º A área de terra de que se trata o artigo 1º pertenço ao Patrimônio Municipal o valor de venda atribui por m² (metro quadrado) será o constante do Código Municipal vigente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar escrituras de quaisquer naturezas.
Parágrafo Único. Toda e qualquer despesa, tributos ou ônus decorrentes com a venda e for feito correrão por conta do adquirente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.