O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir com a hipoteca de uma área de terreno sita no perímetro urbano desta cidade, medindo 676m² (metros quadrados) doada a Colônia de Pescadores Z-1, "Comandante Ferreira da Silva" pelo Título de doação nº 212 e de conformidade com a Escritura Pública lavrada as fls. 34, do Livro 9-A, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.
Art. 2º Todas as despesas, ônus, tributos ou responsabilidades que incidirem ou venham a incidir sobre a transação a ser efetuada pela Colônia de Pescadores Z-1, correrão por conta desta.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 28 de agosto de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.