LEI Nº 1.488, DE 28 DE AGOSTO DE 1981

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA HIPOTECA DO IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anuir com a hipoteca de uma área de terreno sita no perímetro urbano desta cidade, medindo 676m² (metros quadrados) doada a Colônia de Pescadores Z-1, "Comandante Ferreira da Silva" pelo Título de doação nº 212 e de conformidade com a Escritura Pública lavrada as fls. 34, do Livro 9-A, do Cartório do 2º Ofício desta Comarca.

 

Art. 2º Todas as despesas, ônus, tributos ou responsabilidades que incidirem ou venham a incidir sobre a transação a ser efetuada pela Colônia de Pescadores Z-1, correrão por conta desta.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de 28 de agosto de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.