O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.460/80, de 18 de dezembro de 1930, que eleva para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ajuda financeira concedida e título de pensão ao ex-Prefeito Gentil Lopes da Cunha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.