LEI Nº 1.489, DE 22 DE SETEMBRO DE 1981

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.460/80, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.460/80, de 18 de dezembro de 1930, que eleva para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ajuda financeira concedida e título de pensão ao ex-Prefeito Gentil Lopes da Cunha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de setembro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.