O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados o Exmo. Sr. Prefeito Municipal a Câmara Municipal de Conceição da Barra a outorgarem o Título da "Cidadão Barrense", ao Exmo. Sr. Vice-Governador do Estado do Espírito Santo, Dr. José Carlos de Fonseca, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77 de 19/09/77.
Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior e motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município, pelo cidadão agraciado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.