LEI Nº 149, DE 10 de dezembro DE 1955

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 149, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas feitas com a instalação do novo conjunto elétrico e retificação da sede, pela verba de 444.8.82.4.

 

Art. 2º Fica ainda o mesmo Poder autorizado a anular a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) na mesma verba para reforço da verba 303 - 8.63.3.

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1955.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.