LEI Nº 1.492, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NO VALOR DE CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, um empréstimo até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.

 

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na construção de 2 (dois) mercados municipais e 1 (um) ginásio de esportes coberto, neste Município.

 

Art. 3º Em garantia da Liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, parcelas das quotas do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação da seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas a amortização ao resgate da dívida a liquidação de seus acessórios em montantes atuais suficientes. (Redação dada pela Lei nº 1.493, de 22 de outubro de 1981)

 

Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros do 1982 a 1985 as ruas próprias para amortização ou resgato do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações para atender, no presente exercício, as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas ao artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe por devido por força do contrato de empréstimo de que trate o artigo 1º.

 

Art. 7º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.