O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, um empréstimo até o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na construção de 2 (dois) mercados municipais e 1 (um) ginásio de esportes coberto, neste Município.
Art. 3º Em garantia da Liquidação do
empréstimo, e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de
Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, parcelas das quotas do Fundo de
Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate
da dívida e liquidação da seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 3º Em garantia da
liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, parcelas das quotas do
Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios
as quais serão vinculadas a amortização ao resgate da dívida a liquidação de
seus acessórios em montantes atuais suficientes. (Redação
dada pela Lei nº 1.493, de 22 de outubro de 1981)
Art. 4º O Orçamento do Município consignará nos exercícios financeiros do 1982 a 1985 as ruas próprias para amortização ou resgato do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações para atender, no presente exercício, as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º Município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas ao artigo 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe por devido por força do contrato de empréstimo de que trate o artigo 1º.
Art. 7º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.