O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.492/81, da 05 do outubro de 1981 o qual passa a ter a seguinte Redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Re vogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.