LEI Nº 1.493, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1492/81. DE 05-10-81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.492/81, da 05 do outubro de 1981 o qual passa a ter a seguinte Redação:

 

"Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo e dos encargos financeiros, o Município cederá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A Bandes, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas a amortização ao resgate da dívida a liquidação de seus acessórios em montantes atuais suficientes."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Re vogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.