O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Perímetro Urbano da Vila de Pedro Canário, do Distrito de igual nome, neste Município.
Art. 2º As confrontações que delimitam o Perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na ponte sobre o Rio Itaúnas, na BR-101, descendo o Rio Itaúnas até a foz do córrego Dourado, subindo por este até a foz do córrego Douradinho; subindo por este até o marco de concreto armado plantado na linha divisória da propriedade Agrícola, atualmente pertencente a Deoclides Tavares da Silva, seguindo em linha reta até a margem esquerda do Rio Itaúnas no marco de concreto armado plantado na propriedade Agrícola atualmente pertencente a Antonio Santana Mattos; descendo pelo Rio Itaúnas até a ponte na BR-101, ponto inicial da presente delimitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.