LEI Nº 1.494, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

CRIA O PERÍMETRO URBANO DA VILA DE PEDRO CANÁRIO, DO DISTRITO DE IGUAL NOME, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Perímetro Urbano da Vila de Pedro Canário, do Distrito de igual nome, neste Município.

 

Art. 2º As confrontações que delimitam o Perímetro Urbano constante do Art. 1º da presente Lei, tem seu ponto inicial na ponte sobre o Rio Itaúnas, na BR-101, descendo o Rio Itaúnas até a foz do córrego Dourado, subindo por este até a foz do córrego Douradinho; subindo por este até o marco de concreto armado plantado na linha divisória da propriedade Agrícola, atualmente pertencente a Deoclides Tavares da Silva, seguindo em linha reta até a margem esquerda do Rio Itaúnas no marco de concreto armado plantado na propriedade Agrícola atualmente pertencente a Antonio Santana Mattos; descendo pelo Rio Itaúnas até a ponte na BR-101, ponto inicial da presente delimitação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO GOMES FERREIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.