LEI Nº 1.495, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1982, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receitas Tributárias

Cr$ 21.461.410,00

Receita Patrimonial

Cr$ 2.050.000,00

Receita Industrial

Cr$ 500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 128.599.833,00

Receitas Diversas

Cr$ 3.600.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito

Cr$ 50.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 7.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$ 36.738.757,00

TOTAL

Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 5.535.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cr$ 10.710.000,00

03

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cr$ 2.100.000,00

04

PROCURA MUNICIPAL

Cr$ 2.230.000,00

05

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cr$ 21.550.000,00

06

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cr$ 21.995.000,00

07

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cr$ 22.560.000,00

08

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cr$ 42.050.000,00

09

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cr$ 35.080.000,00

10

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cr$ 16.220.000,00

11

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$ 27.900.000,00

12

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cr$ 42.020.000,00

TOTAL

Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentarias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita, elaborando um plano de contenção de despesa de 40% (quarenta por cento), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

EZEQUIEL BARCELLOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JONAS DOS SANTOS BALBINO

P/ DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

DR. ALUÍZIO FEU SMIDERLE

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTêNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.