LEI Nº 1.497, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra, a outorgarem o Título de Cidadão Barrense, ao Exmo. Sr. Promotor da Justiça, Dr. Jehovah Miranda Ferreira, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 19-09-77.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior á motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este Município, pelo cidadão agraciado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.