LEI Nº 1.498, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA DEMOLIÇÃO E AFORAMENTO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição do imóvel, em ruínas, medindo 6m por 6m, perfazendo um total de 36m² existentes sobre o lote nº 324, Quadra 15, Distrito D2, Zona 01, na Rua José Ferreira Canário, em Pedro Canário neste Município, pedindo 12m por 30m, perfazendo 360m², tendo como confrontantes: Ao Norte, lote 336; ao Sul, lote 322, a Leste, lote 125 e a Oeste Rua José Ferreira Canário, pertencendo ambos os imóveis a esta Municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.