O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição do imóvel, em ruínas, medindo 6m por 6m, perfazendo um total de 36m² existentes sobre o lote nº 324, Quadra 15, Distrito D2, Zona 01, na Rua José Ferreira Canário, em Pedro Canário neste Município, pedindo 12m por 30m, perfazendo 360m², tendo como confrontantes: Ao Norte, lote 336; ao Sul, lote 322, a Leste, lote 125 e a Oeste Rua José Ferreira Canário, pertencendo ambos os imóveis a esta Municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.