O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentada a quantidade de nomenclatura de cargos constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 1.471/81, referente a Escrituraria Categoria "B", de 12 para 20; Professor Credenciado I, de 20 para 30; e Servente de 35 para 70.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a abril de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.