O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o item "C", do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.286/77, de 11-04-77, que criou a Escola Municipal do Primeiro Grau "Vila Operária", na localidade de Braço do Rio Preto, Distrito da Sede, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.