LEI Nº 1.500, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

REVOGA O ÍTEM "C", DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1286/77, DE 11/04/77.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o item "C", do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.286/77, de 11-04-77, que criou a Escola Municipal do Primeiro Grau "Vila Operária", na localidade de Braço do Rio Preto, Distrito da Sede, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.