LEI Nº 1.501, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

FIXA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E REGIDOS PELA C.L.T, DE ACORDO COM O ANEXO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.470/81 E ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.471/81, E A LEI MUNICIPAL Nº 1.499/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados e dos regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas - conforme a Tabela em anexo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação consignada no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

EZEQUIEL BARCELLOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JONAS DOS SANTOS BALBINO

P/ DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ALUÍZIO FEU SMIDERLE

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.