O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar os vencimentos dos funcionários Estatutários, Comissionados e dos regidos pela C.L.T - Consolidação das Leis Trabalhistas - conforme a Tabela em anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de dezembro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.