LEI Nº 1.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Senhora Vera Lúcia Grecco Bauer, brasileira, viúva, residente nesta cidade à Av. Carlos Castro, 06 (seis) lotes de nºs, 08, 09,10, 18, 19 a 20, constantes da Quadra 06, do loteamento "Itaúnas",' sito na localidade de Pedro Canário, neste Município, cujos lotes medem 12m, X 30m, cada um.

 

Art. 2º Os Lotes constantes no Art. 10, serão permutados por 05 (cinco) lotes constantes do loteamento "Nova Barra" nesta cidade, a serem indicados por esta Municipalidade.

 

Art. 3º A permuta dos lotes mencionados nos artigos anteriores tem por objetivo a construção do Mercado Municipal a ser edificado naquela localidade.

 

Art. 4º As permutas constantes dos artigos 1º o 2º da presente Lei, só se efetuarão, tão logo estejam as partes habitadas a realização do Ato Público da transferência.

 

Art. 5º As Despesas que vierem a ocorrer com a permuta acima mencionada, correrão por conta desta Municipalidade.

 

Art. 6º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1981.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.