O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber da Senhora Vera Lúcia Grecco Bauer, brasileira, viúva, residente nesta cidade à Av. Carlos Castro, 06 (seis) lotes de nºs, 08, 09,10, 18, 19 a 20, constantes da Quadra 06, do loteamento "Itaúnas",' sito na localidade de Pedro Canário, neste Município, cujos lotes medem 12m, X 30m, cada um.
Art. 2º Os Lotes constantes no Art. 10, serão permutados por 05 (cinco) lotes constantes do loteamento "Nova Barra" nesta cidade, a serem indicados por esta Municipalidade.
Art. 3º A permuta dos lotes mencionados nos artigos anteriores tem por objetivo a construção do Mercado Municipal a ser edificado naquela localidade.
Art. 4º As permutas constantes dos artigos 1º o 2º da presente Lei, só se efetuarão, tão logo estejam as partes habitadas a realização do Ato Público da transferência.
Art. 5º As Despesas que vierem a ocorrer com a permuta acima mencionada, correrão por conta desta Municipalidade.
Art. 6º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.