O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber, em permuta, do Sr. Bentom
Daher, um terreno sito na avenida Pai João com a
rodovia Bento Daher, medindo ao norte, 60 a; ao sul, 20 a; a Leste, 50 a e a
oeste, 50 m, com área total de 2.000 m².
Art. 2º Fica e Poder Executivo Municipal
autorizado a transferir, com e anuência da COMBARRA-Companhia de Melhoramentos
de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os lotes 17 e 19, da
quadra 35, sito a rua 28 e os lotes 18, 20, 22, 24, 26, e 28, aitos à rua 27, quadra 35, cujos lotes estão localizados no
loteamento Nova Barra, nesta cidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a receber em permuta do Snr. Bento Daher, um terreno de
sua posse, sito na Av. Pai João com a Rodovia Bento Daher, nesta cidade,
medindo ao norte, 60m; ao sul, 20m; a leste, 50m; e a oeste, 50m, com área
total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados). (Redação
dada pela Lei nº 1.543, de 13 de setembro de 1983)
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir, com a anuência da COMBARRA - Companhia de
Melhoramentos de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os
lotes nºs. 16, 19 e 21 da Quadra 37 do Loteamento
Nova Barra, nesta cidade, e, uma área que mede 3 000 m² (três mil metros
quadrados), sita na Rodovia Adolpho Serra, medindo ao norte, 30m, com a Rodovia
Adolpho Serra; ao sul 30m, com terreno da Municipalidade; a leste, 100m, com o
Sr. Celso Antonio de Faria e a oeste, 100m, com
terreno da Municipalidade. (Redação dada pela
Lei nº 1.543, de 13 de setembro de 1983)
Art. 3º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º a 2º correrão por conta desta Municipalidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.