LEI Nº 1.504, DE 20 DE ABRIL DE 1982

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER O TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em permuta, do Sr. Bentom Daher, um terreno sito na avenida Pai João com a rodovia Bento Daher, medindo ao norte, 60 a; ao sul, 20 a; a Leste, 50 a e a oeste, 50 m, com área total de 2.000 m².

 

Art. 2º Fica e Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, com e anuência da COMBARRA-Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os lotes 17 e 19, da quadra 35, sito a rua 28 e os lotes 18, 20, 22, 24, 26, e 28, aitos à rua 27, quadra 35, cujos lotes estão localizados no loteamento Nova Barra, nesta cidade.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta do Snr. Bento Daher, um terreno de sua posse, sito na Av. Pai João com a Rodovia Bento Daher, nesta cidade, medindo ao norte, 60m; ao sul, 20m; a leste, 50m; e a oeste, 50m, com área total de 2.000 m², (dois mil metros quadrados). (Redação dada pela Lei nº 1.543, de 13 de setembro de 1983)

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, com a anuência da COMBARRA - Companhia de Melhoramentos de Conceição da Barra, em permuta, para o Sr. Bento Daher, os lotes nºs. 16, 19 e 21 da Quadra 37 do Loteamento Nova Barra, nesta cidade, e, uma área que mede 3 000 m² (três mil metros quadrados), sita na Rodovia Adolpho Serra, medindo ao norte, 30m, com a Rodovia Adolpho Serra; ao sul 30m, com terreno da Municipalidade; a leste, 100m, com o Sr. Celso Antonio de Faria e a oeste, 100m, com terreno da Municipalidade. (Redação dada pela Lei nº 1.543, de 13 de setembro de 1983)

 

Art. 3º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º a 2º correrão por conta desta Municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MÁRCIA ZEFERINO DE SOUZA

P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.