O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de tributos municipais, os ex-combatentes da FEB - Força Expedicionária Brasileira, residentes e proprietários neste Município.
Art. 2º A isenção a que se refere o Artigo 1º da presente Lei só será concedida aos ex-combatentes habilitados mediante documentação comprobatória.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.