LEI Nº 1.505, DE 20 DE ABRIL DE 1982

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EX-COMBATENTES DA FEB, RESIDENTES E PROPRIETÁRIOS NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar de tributos municipais, os ex-combatentes da FEB - Força Expedicionária Brasileira, residentes e proprietários neste Município.

 

Art. 2º A isenção a que se refere o Artigo 1º da presente Lei só será concedida aos ex-combatentes habilitados mediante documentação comprobatória.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.