O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma pensão mensal, no valor dos vencimentos percebidos pelo ex-funcionário aposentado, Othon Vieira de Faria, à sua viúva, Sra. Amélia Lucas Faria.
Art. 2º A pensão da que trata o artigo 1º da presente Lei, será reajustada sempre que houver reajuste dos salários do funcionalismo municipal.
Art. 3º A pensão concedida no artigo 1º, não será repassada a herdeiros, sucessores ou descendentes da beneficiada.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução da presente Lei, advirão das Dotações próprias existentes no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de abril de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.