O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta do casal Paulo José da Lima, os imóveis seguintes:
a) 02 (dois) hectares constantes do Título de Afloramento nº 2266, do 20/04/66, tendo como confrontantes: Ao Norte, Paulo José de Lima; ao Sul, Getúlio da Silva Guanandy; a Leste, Estrada e a Oeste, Córrego Santana;
b) 1,5 (um e meio) Hectare constante do Título de Paramento nº 2208, de 25/11/64, tendo como confrontantes: Ao Norte, Paulo José de Lima; ao Sul, Amélia Negreiros Brígida; e Leste, Estrada e a Oeste, córrego Santana;
c) 01 (um) hectare constante do Título do Aforamento nº 2563, de 21/10/69, tendo como confrontantes: Ao Norte, Paulo José de Lima; Ao Sul, Quem de direito; a Leste, Gil de Abreu Rangel e a Oeste, Córrego Santana.
Art. 2º Os imóveis constantes dos itens "a", "b", e "c" do Art. 1º, constitui parte integrante do bairro Novo Horizonte, em Santana, nesta cidade.
Art. 3º Fica o Podar Executivo Municipal, autorizado a entregar como permuta ao Casel Sr. Paulo José de Lima, o lote nº 11, da Quadra 05, do Loteamento Nova Barra com as seguintes medidas a confrontações: Ao Norte, 20:70m, Lote 13; ao Sul, 20:50m, Lote 09; a Lesta, 15:00m, Rodovia Adolpho Serra a Oeste, 15:00m, Lote 20, perfazendo uma área total de 309m².
Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis constantes dos artigos 1º e 3º correrão por conta da Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.