O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta da Sra. Zeni Ferreira Santos, o imóvel constante de uma área de terra com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 60:00m-Lotes 63 e 492; Ao Sul, 60:00m-Lote 195; a Leste, 12:00m-Rua Muniz Freire e a Oeste, 12:00m-Rua São José, situada na sede deste Município.
Art. 2º O imóvel constante do Art. 1º, ó destinado ao prolongamento da Rua José Sete, interligando as Ruas Muniz Freire e São José.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar como permuta a Sra. Zeni Ferreira Santos, os imóveis seguintes:
a) Lote 13, da Quadra 24, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 20:68m-Lote 15; ao Sul, 20:73m-Lote 11; a Leste, 16:00 m-Rua 23 o a Oeste, 16:00m-Lote 14, do loteamento Nova Barra;
b) Lote 20, da Quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 22:00m-Lote22; ao Sul, 22:00m-Lote 18; a Leste 15:00 Lote 11 e a Oeste, 15:00m-Rua 07, do loteamento Nova Barra.
Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 3º, correrão por conta do Municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.