LEI Nº 1.509, DE 21 DE MAIO DE 1982

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER BENS IMÓVEIS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em permuta da Sra. Zeni Ferreira Santos, o imóvel constante de uma área de terra com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 60:00m-Lotes 63 e 492; Ao Sul, 60:00m-Lote 195; a Leste, 12:00m-Rua Muniz Freire e a Oeste, 12:00m-Rua São José, situada na sede deste Município.

 

Art. 2º O imóvel constante do Art. 1º, ó destinado ao prolongamento da Rua José Sete, interligando as Ruas Muniz Freire e São José.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a entregar como permuta a Sra. Zeni Ferreira Santos, os imóveis seguintes:

 

a) Lote 13, da Quadra 24, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 20:68m-Lote 15; ao Sul, 20:73m-Lote 11; a Leste, 16:00 m-Rua 23 o a Oeste, 16:00m-Lote 14, do loteamento Nova Barra;

b) Lote 20, da Quadra 05, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, 22:00m-Lote22; ao Sul, 22:00m-Lote 18; a Leste 15:00 Lote 11 e a Oeste, 15:00m-Rua 07, do loteamento Nova Barra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com as transferências dos imóveis referidos nos artigos 1º e 3º, correrão por conta do Municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.