LEI Nº 1.510, DE 26 DE JULHO DE 1982

 

CONCEDE ANISTIA AOS DEVEDORES DO IPTU E DO TSU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos devedores do IPTU e TSU, inscritos em Dívida Ativa Municipal, referente a Juros e Correção Monetária, cujos pagamentos sejam efetuados até 30 de setembro de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.