LEI Nº 1.511, DE 26 DE JULHO DE 1982

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO E ACRESCENTA § ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.473/31, DE 19 DE MARÇO DE 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado em todos os seus termos o Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.473/81, de 19/03/81, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Secretaria de Estado de Agricultura, destinada a construção da Cooperativa Estadual de Pesca em Conceição da Barra, uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, que limita-se, ao norte, com terrenos de marinha; ao sul, com o rio Cricaré; a leste, com terrenos da Municipalidade e a oeste, com o riacho são Joaquim."

 

Art. 2º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.473/81, de 19/03/81, um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

"Art. 2º MANTIDO

 

Parágrafo Único. O prazo para início das obras referidas no presente artigo, será de 18 (dezoito) meses."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.