A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 151 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica elevado para Cr$ 0,30 (trinta centavos), o metro quadrado de terra, aos distritos e povoados deste Município.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.