O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com Instituição Financeira, um empréstimo até o valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), por prazo de 12 meses, a juros de acordo com as normas de operação do Banco, e em particular do Banco Central.
Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no artigo anterior serão aplicados na aquisição de Equipamentos e Obras, neste Município.
Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiros, e Município cederá a Instituição Financeira parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Munícipes, os quais serão vinculadas a amortização ou resgate de dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento de Município consignará nos exercícios financeiros de 1983 e 1984 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios de dívida e para atender os compromissos de contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º fica o Prefeito Autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O município outorgará à Instituição Financeira, procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos, no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 26 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.