O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos fixos dos professores que se encontram na Regência de Classe.
Art. 2º Os recursos necessários a execução de presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.