LEI Nº 1.513, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS PROFESSORES QUE SE ENCONTRAM NA REGÊNCIA DE CLASSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos fixos dos professores que se encontram na Regência de Classe.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução de presente Lei será proveniente de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MÁRCIA ZEFERINO DE SOUZA

P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRAMARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.