revogada pela LEI Nº 1.540, DE 17 DE AGOSTO DE 1983

 

LEI Nº 1.515, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de Doação, o domínio pleno de uma área de terra situada nesta cidade, a Associação de Lazer dos Funcionários da Acesita - ALFA com a finalidade de construção de uma Colônia de Férias para seus associados.

 

Parágrafo Único. A Área de terra de que trata o presente artigo tem como medidas e confrontantes, respectivamente, ao norte, 80,00m (oitenta metros) com a Rodovia ES-421 "Adolpho Serra"; ao Sul, 98,00m (noventa o oito metros) com a Rodovia Bento Daher; a leste, 170,00m (cento e setenta metros) com Alair Amaral e terreno da Municipalidade e, a oeste, 115,00m (cento e quinze metros), com terreno da Municipalidade, perfazendo um total de 12.700m² (doze mil e setecentos metros quadrados).

 

Art. 2º A donatária não poderá destinar para outra finalidade a área de terra, objeto da doação e somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da data da expedição do "Habite-se".

 

Parágrafo Único. A donatária e qualquer outra pessoa, física ou Jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão as Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne as suas normas de posturas, obras e tributos.

 

Art. 3º A Donatária se obriga a dar início às obras de construção da Colônia de Férias dentro do período de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data da publicação da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (dezoito) meses que se seguirem a data da publicação da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A Donatária somente poderá dar início às obras de construção na área de que trata o Art. 1º da presente Lei, após a aprovação do respectivo projeto, por parte desta Municipalidade.

 

Art. 4º Correrão por conta de Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.