LEI
Nº 1.515, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982
FAZ
DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de
Doação, o domínio pleno de uma área de terra situada nesta cidade, a Associação
de Lazer dos Funcionários da Acesita - ALFA com a finalidade de construção de
uma Colônia de Férias para seus associados.
Parágrafo Único. A Área de terra de
que trata o presente artigo tem como medidas e confrontantes, respectivamente,
ao norte, 80,00m (oitenta metros) com a Rodovia ES-421 "Adolpho
Serra"; ao Sul, 98,00m (noventa o oito metros) com a Rodovia Bento Daher;
a leste, 170,00m (cento e setenta metros) com Alair Amaral e terreno da
Municipalidade e, a oeste, 115,00m (cento e quinze metros), com terreno da
Municipalidade, perfazendo um total de 12.700m² (doze mil e setecentos metros
quadrados).
Art. 2º A donatária não
poderá destinar para outra finalidade a área de terra, objeto da doação e
somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da
data da expedição do "Habite-se".
Parágrafo Único. A donatária e
qualquer outra pessoa, física ou Jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão
as Leis Municipais, Estaduais e Federais vigentes, especialmente no que
concerne as suas normas de posturas, obras e tributos.
Art. 3º A Donatária se
obriga a dar início às obras de construção da Colônia de Férias dentro do
período de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da data da publicação
da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (dezoito)
meses que se seguirem a data da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A Donatária somente
poderá dar início às obras de construção na área de que trata o Art. 1º da
presente Lei, após a aprovação do respectivo projeto, por parte desta
Municipalidade.
Art. 4º Correrão por conta
de Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a
transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.