revogada pela LEI Nº 1.535, DE 05 DE MAIO DE 1983, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 1983

 

LEI Nº 1.516, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abri um Crédito Suplementar na importância de Cr$ 1.527.355,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas correntes

 

3.1.0.0

Despesas de custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal civil

Cr$ 1.367.730,00

3.2.0.0

Transferências correntes

 

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.3

Inativos

Cr$ 139.625,00

TOTAL

Cr$ 1.527.355,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a execução da presente Lei serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

70

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4.0.0.0

Despesas da capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 1.527.355,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.