LEI
Nº 1.516, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abri um Crédito Suplementar na importância de
Cr$ 1.527.355,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e
cinquenta e cinco cruzeiros), nas seguintes dotações orçamentárias:
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Art. 2º Os recursos
necessários para a execução da presente Lei serão provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 02 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.