LEI Nº 1.517, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.514/82, DE 02/09/82.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros) mensais para Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) mensais, os vencimentos dos Diretores de 2º Grau, constantes do Anexo I, da Lei Municipal de Nº 1.514/82, de 02 de setembro de 1982.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamente vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MÁRCIA ZEFERINO DE SOUZA

P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.