O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros) mensais para Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) mensais, os vencimentos dos Diretores de 2º Grau, constantes do Anexo I, da Lei Municipal de Nº 1.514/82, de 02 de setembro de 1982.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no orçamente vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei, retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.