LEI Nº 1.518, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

 

FIXA GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, a gratificação concedida pela Lei Municipal de Nº 1.448/80, de 23/06/80, a PC II ou PC III que responder pela direção da Escola de 1º Grau "José Carlos Castro", pertencente ao quadro de Escolas da Rede Estadual de Ensino, sita na localidade de Braço do Rio, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias, consignadas no orçamente vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de setembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.