O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, a gratificação concedida pela Lei Municipal de Nº 1.448/80, de 23/06/80, a PC II ou PC III que responder pela direção da Escola de 1º Grau "José Carlos Castro", pertencente ao quadro de Escolas da Rede Estadual de Ensino, sita na localidade de Braço do Rio, neste Município.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias, consignadas no orçamente vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de setembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.