LEI Nº 1.519, DE 17 DE SETEMBRO DE 1982

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.446/80, DE 02 DE JUNHO DE 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal de nº 1.446/80, de 02 de junho de 1980, que concedeu uma gratificação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais aos Professores Credenciados PC I, PC II ou PC III que responderem pela Supervisão da SEMAE - Serviço Municipal de Alimentação Escolar.

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.