O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal de nº 1.446/80, de 02 de junho de 1980, que concedeu uma gratificação de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais aos Professores Credenciados PC I, PC II ou PC III que responderem pela Supervisão da SEMAE - Serviço Municipal de Alimentação Escolar.
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de agosto de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.