LEI Nº 15, DE 10 de agosto DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 15 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para pagamento da "Serraria Conceição da Barra LTD", referente a aumento de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais ao fornecimento de luz elétrica, referindo aos meses de julho a dezembro de 1949.

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas, advirão do saldo disponível do ano de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.