LEI Nº 1.520, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

FAZ DOAÇÃO DE TERRENO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de Doação, o domínio pleno de uma área de terra situada nesta cidade a Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - Floras, com finalidade de construção e ampliação de suas instalações.

 

Parágrafo Único. A área de terra de que trata o presente artigo tem como medidas e confrontações, respectivamente: Ao Norte, 100,00m (cem metros), com a Rodovia ES - 421, "Adolpho Serra"; Ao Sul, 50,00m (cinquenta metros) com terrenos da Municipalidade; A Leste, 127,00m (cento e vinte e sete metros) com a Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - FLORAE -, e a Oeste, 127,00m (cento e vinte e sete metros), com Celso Faria e Wellington Roberto de Azevedo Veiga, perfazendo um total de 9.525 m² (nove mil quinhentos e vinte cinco metros quadrados).

 

Art. 2º A Donatária não poderá destinar para outra finalidade de a área de terra, objeto de doação e somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da data de expedição do "Habite-se".

 

Parágrafo Único. A Donatária e qualquer outra pessoa, física, ou jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão, as Leis Municipais, estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne às suas normas de posturas, obras e tributos.

 

Art. 3º A Donatária se obriga a dar início às abras de construção das edificações destinadas aos seus escritórios dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da publicação da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (Dezoito) meses após a publicação da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A Donatária poderá dar início às obras de construção na área de que trata o Art. 1º da presente Lei, após a aprovação do respectivo projeto, por parte desta Municipalidade.

 

Art. 4º Correrão por conta da Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.