O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir através de Escritura Pública de Doação, o domínio pleno de uma área de terra situada nesta cidade a Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - Floras, com finalidade de construção e ampliação de suas instalações.
Parágrafo Único. A área de terra de que trata o presente artigo tem como medidas e confrontações, respectivamente: Ao Norte, 100,00m (cem metros), com a Rodovia ES - 421, "Adolpho Serra"; Ao Sul, 50,00m (cinquenta metros) com terrenos da Municipalidade; A Leste, 127,00m (cento e vinte e sete metros) com a Associação dos Empregados da Florestal Acesita S/A - FLORAE -, e a Oeste, 127,00m (cento e vinte e sete metros), com Celso Faria e Wellington Roberto de Azevedo Veiga, perfazendo um total de 9.525 m² (nove mil quinhentos e vinte cinco metros quadrados).
Art. 2º A Donatária não poderá destinar para outra finalidade de a área de terra, objeto de doação e somente poderá transferi-la para terceiros, após 03 (três) anos, contados da data de expedição do "Habite-se".
Parágrafo Único. A Donatária e qualquer outra pessoa, física, ou jurídica, que vier a sucedê-la, submeter-se-ão, as Leis Municipais, estaduais e Federais vigentes, especialmente no que concerne às suas normas de posturas, obras e tributos.
Art. 3º A Donatária se obriga a dar início às abras de construção das edificações destinadas aos seus escritórios dentro do prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir da publicação da presente Lei, cuja construção deverá estar terminada ao fim de 18 (Dezoito) meses após a publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. A Donatária poderá dar início às obras de construção na área de que trata o Art. 1º da presente Lei, após a aprovação do respectivo projeto, por parte desta Municipalidade.
Art. 4º Correrão por conta da Donatária todas as despesas, ônus ou emolumentos que incidirem com a transferência da área de que trata o Art. 1º da presente Lei, objeto da doação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.