O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Pioma, sito à rua Francisco R. Dutra, nº 5, na sede do distrito de Pedro Canário, neste Município, registrado no Cartório do Imóveis desta Comarca sob no 10.249. fls. 80. Livro 3-3, pelo preço de Cr$ 30.000, 00 (trinta mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo Único. A locação de que trata o artigo 1º da presente Lei será objeto de Contrato a ser firmado entra a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e o proprietário do imóvel.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através do Contrato, o imóvel constante do artigo 1º para a Caixa Econômica Federal instalar um Posto de Prestação de Serviços, da Agência desta cidade.
Parágrafo Único. A cessão de que trate o presente artigo não importará em ônus para e Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer tributos municipais, estaduais ou federais que incidirem sobre o imóvel ou sou funcionamento, ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão de dotações consignadas na Lei Orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.