LEI Nº 1.521, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL LOCAR O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar o imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Pioma, sito à rua Francisco R. Dutra, nº 5, na sede do distrito de Pedro Canário, neste Município, registrado no Cartório do Imóveis desta Comarca sob no 10.249. fls. 80. Livro 3-3, pelo preço de Cr$ 30.000, 00 (trinta mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. A locação de que trata o artigo 1º da presente Lei será objeto de Contrato a ser firmado entra a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e o proprietário do imóvel.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder através do Contrato, o imóvel constante do artigo 1º para a Caixa Econômica Federal instalar um Posto de Prestação de Serviços, da Agência desta cidade.

 

Parágrafo Único. A cessão de que trate o presente artigo não importará em ônus para e Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º Os impostos, taxas, emolumentos ou quaisquer tributos municipais, estaduais ou federais que incidirem sobre o imóvel ou sou funcionamento, ficarão a cargo da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei advirão de dotações consignadas na Lei Orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.