LEI Nº 1.524, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.983.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com base no que preceitua a Lei nº 3.137/77, de 14-07- 77, publicada no Diário Oficial de 20-07-77, vem Promulgar a Lei nº 1.524/82, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.983.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o Exercício de 1.983, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 349.831.917,00

Receita Tributária

Cr$ 59.599.542,00

Receita Patrimonial

Cr$ 3.850.000,00

Receita Industrial

Cr$ 1.500.000,00

Transferências Correntes

Cr$ 274.782.375,00

Receitas Diversas

Cr$ 10.100.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 150.168.083,00

Operação de Crédito

Cr$ 83.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 2.000.000,00

Transferências de Capitel

Cr$ 65.168.083,00

TOTAL

Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cr$ 11.000.000,00

02

Gabinete do Prefeito

Cr$ 20.100.000,00

03

Assessoria de Planejamento e Orçamento

Cr$ 3.730.000,00

04

Procuradoria Municipal

Cr$ 2.100.000,00

05

Departamento de Administração

Cr$ 27.600.000,00

06

Departamento da Finanças

Cr$ 135.050.000,00

07

Departamento da Obras e Serv. Urbanos

Cr$ 30.550.000,00

08

Departamento de Serviços Municipais

Cr$ 48.030.000,00

09

Departamento da Educação e Cultura

Cr$ 65.440.000,00

10

Departamento de Turismo

Cr$ 16.350.000,00

11

Departamento da Saúde a Aseis. Social

Cr$ 60.000.000,00

12

Departamento de Estradas Municipais

Cr$ 60.050.000,00

13

Reserva de Contingência

Cr$ 20.000.000,00

TOTAL

Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por canto), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, da 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita ata o limita previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês de exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita elaborando um plano de contação de Despesa de 40% (quarenta por canto), do total das despesas fixadas.

 

Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.

 

Art. 8º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO VERÍSSIMO MACHADO NETTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

DRA. MARIA THEREZA SERRA DE ALMEIDA PACHECO

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

OLIVEIRA FONSECA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MARCIANO FERREIRA GOMES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

NEWTON VERÍSSIMO MACHADO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

ADÉLIA AUGUSTA DE MATTOS PEREIRA MARCHIORI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA DAS GRAÇAS CYPRIANO FERRAZ ROCHA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ALUÍZIO FEU SMIDERLE

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

EZEQUIEL BARCELLOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTRADAS MUNICIPAIS

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.