O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO com base no que preceitua a Lei nº 3.137/77, de 14-07- 77, publicada no Diário Oficial de 20-07-77, vem Promulgar a Lei nº 1.524/82, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1.983.
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o Exercício de 1.983, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 349.831.917,00 |
Receita Tributária |
Cr$ 59.599.542,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ 3.850.000,00 |
Receita Industrial |
Cr$ 1.500.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ 274.782.375,00 |
Receitas Diversas |
Cr$ 10.100.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 150.168.083,00 |
Operação de Crédito |
Cr$ 83.000.000,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 2.000.000,00 |
Transferências de Capitel |
Cr$ 65.168.083,00 |
TOTAL |
Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cr$ 11.000.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
Cr$ 20.100.000,00 |
03 |
Assessoria de Planejamento e Orçamento |
Cr$ 3.730.000,00 |
04 |
Procuradoria Municipal |
Cr$ 2.100.000,00 |
05 |
Departamento de Administração |
Cr$ 27.600.000,00 |
06 |
Departamento da Finanças |
Cr$ 135.050.000,00 |
07 |
Departamento da Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 30.550.000,00 |
08 |
Departamento de Serviços Municipais |
Cr$ 48.030.000,00 |
09 |
Departamento da Educação e Cultura |
Cr$ 65.440.000,00 |
10 |
Departamento de Turismo |
Cr$ 16.350.000,00 |
11 |
Departamento da Saúde a Aseis. Social |
Cr$ 60.000.000,00 |
12 |
Departamento de Estradas Municipais |
Cr$ 60.050.000,00 |
13 |
Reserva de Contingência |
Cr$ 20.000.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 500.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por canto), do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43, e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64, da 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por antecipação da Receita ata o limita previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês de exercício financeiro, operação de Crédito até o limite e condições fixadas pelo item III, do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da Receita elaborando um plano de contação de Despesa de 40% (quarenta por canto), do total das despesas fixadas.
Art. 7º Não se incluem no artigo anterior as despesas fixas.
Art. 8º Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.