O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra a outorgarem o Título de "Cidadão Barrense" a Ilmo. Sr. Ubirajara Ralil Borges, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 09/09/77.
Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior é motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este município pelo cidadão agraciado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.