LEI Nº 1.530, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BARRENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizados o Exmo. Sr. Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Conceição da Barra a outorgarem o Título de "Cidadão Barrense" a Ilmo. Sr. Ubirajara Ralil Borges, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/77, de 09/09/77.

 

Art. 2º A outorga a que se refere o artigo anterior é motivada em reconhecimento aos bons serviços prestados a este município pelo cidadão agraciado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro 1982.

 

HUMBERTO DE OLIVEIRA SERRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLIGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.